O Voto nas Assembleias Condominiais

Assembléia de condomínio

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As assembléias de condomínio se destinam as decisões acerca de determinado tema, que deve estar devidamente especificado na pauta da convocação.

Quem pode votar em assembleia?

O condômino, entendendo-se como tal o proprietário da unidade autônoma. Entretanto, para aprovação ou reprovação da pauta deve ser atingido um número mínimo de votos, de acordo com a natureza do assunto, a decisão pode se dar por maioria simples, dois terços (2/3) ou unanimidade.

Agora vamos explicar quando vale o seu voto! Veja só: o voto é proporcional a fração ideal da unidade autônoma junto ao terreno e demais partes comuns, salvo disposição em contrário na convenção de condomínio, conforme determina o art. 1.352, § 2°, do Código Civil. Desta forma, desde que expressamente disposto na convenção, por exemplo, podem os votos ser computados por unidade, ou seja, cada condômino tem direito a um voto, tantas quantas sejam as suas unidades.

Você sabia que o direito ao voto somente é respeitado se o condômino estiver adimplente com as cotas condominiais? Isso mesmo, o art. 1.335, inciso III, do Código Civil, determina que o condômino deve estar “quite”, ou, pelo menos, que tenha firmado acordo (judicial ou extrajudicial) com o condomínio, e esteja em dia com o pagamento acordado.

Caso a unidade autônoma tenha mais de um proprietário, deverá ser representado por administrador, previamente escolhido, ou por aquele que a administre sem oposição dos demais, presumindo-se como representante comum (art. 1.323 e 1.324, CC).

E se o condômino não puder comparecer, perde direito ao voto? Nada disso, ele poderá se fazer representar por procurador, investido com poderes específicos para votar em assembléia, preferencialmente com a apresentação de instrumento de procuração, podendo fazê-lo por meio de documento particular.

Nas assembléias em que não estiver presente o condômino, poderá o locatário votar nas decisões, desde que estas não envolvam despesas extraordinárias.

Cabe lembrar, que é de suma importância à presença dos condôminos nas assembléias, pois o voto é uma extensão do seu direito de propriedade. Ademais, as decisões tomadas obrigam a todos, independentemente do seu comparecimento.